Cooperação transfronteiriça entre regiões adjacentes para promover um desenvolvimento regional integrado e harmonioso entre regiões fronteiriças terrestres e marítimas vizinhas:
(a) Cooperação transfronteiriça interna entre regiões fronteiriças adjacentes de dois ou mais Estados-Membros ou entre regiões fronteiriças adjacentes de, pelo menos, um Estado-Membro e um ou mais países terceiros
(b) cooperação transfronteiriça externa, entre regiões fronteiriças adjacentes de, pelo menos, um Estado-Membro e de um ou mais parceiros dos beneficiários do IPA III, países parceiros apoiados pelo NDCI e Federação Russa.
Relativamente pequenos em termos de orçamento, os projetos têm muitos resultados concretos: eliminação de barreiras a uma melhor segurança, transportes, educação, energia, cuidados de saúde, formação e criação de emprego. São geridos por estruturas conjuntas, situadas num dos países e responsáveis por todo o programa.
Entidades gestoras - DG REGIO